A Reparação Automotiva x Lei x Garantia

Cabeçote com válvulas emperradas. Foto reprodução.

Olá, amigo reparador, tudo bem? Nesta edição, trazemos um tema polêmico, controverso, que na realidade pode causar um amplo prejuízo: Financeiro, Imagem empresarial, Imagem profissional, Ético e Moral.O tema: Reparação automotiva legal ou ilegal?

Para esse tema, não apresentaremos imagens de veículos, mas apresentaremos alguns laudos técnicos, informativos e imagens de equipamentos. Esse tema vem de muitas perguntas que recebemos em nossos canais, como YouTube e Instagram, igual a essas:

1) Meu cliente quer realizar REMAP para aumentar potência, ele perguntou se o veículo perde a garantia e se é proibido?

Vamos primeiro entender que existem serviços que, mesmo sendo aprovado por LEI, o fabricante não permite, sendo assim, ainda que a LEI permita realizar certos trabalhos, ou alterações em um veículo, o fabricante tem suas regras e determinações para conceder a garantia do produto.

O que diz a LEI sobre o REMAP:

Conforme a resolução 916/22 nos Artigos 3 a 6 e anexos IV e V, é permitida a alteração de potência/cilindrada, isso mediante autorização do Detran e emissão do CSV, é possível qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao original.

Diante desta resolução, entende-se que pode ser feita a alteração da potência do veículo, desde que não ultrapasse 10% do que foi homologado pelo fabricante para aquele modelo.

O que dizem os fabricantes?

Consultando os fabricantes, as respostas são unânimes: Quaisquer alterações que alterem as dimensões, funcionamento e segurança da utilização dos veículos por eles produzidos não há cobertura por parte do fabricante.

Bom, sabemos que por lei, pode-se alterar em 10% a potência de um veículo, e que esta permissão tem alguns itens a serem obedecidos:

• Registro da alteração realizada junto ao Detran,

• Laudo do INMETRO atestando a segurança e utilização do veículo com a alteração realizada,

• Constar no documento do veículo a alteração feita.

Também sabemos que, mesmo seguindo essa autorização, ou permissão, o fabricante não irá conceder garantia do veículo alterado.

Como fica a oficina?

A oficina deve alertar ao cliente, sobre o que é permitido por LEI, que não é aceito pelo fabricante, os passos que devem ser seguidos e que não há cobertura de garantia do veículo após a realização do determinado serviço.

Este é um conteúdo de curadoria RX sobre reparação automotiva. Para continuar lendo, acesse o site da Revista Reparação Automotiva.